terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Regimento Interno da Pastora da Saúde


REGIMENTO INTERNO DA PASTORAL DA SAÚDE
ECUMÊNICA DA SANTA CASA DE LORENA
12 de junho de 2019.
CAPÍTULO I
DO CONCEITO
Art. 1° A pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, está pautada nas diretrizes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e nas orientações da Diocese de Lorena, é ação evangelizadora de todo o povo de Deus, de caráter franco e voluntário, comprometido a defender, promover, preservar, cuidar e celebrar a vida.
   A Pastoral da saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena contribui na humanização do atendimento aos internos, familiares e funcionários, independente do credo ou religião, visando a recuperação da saúde e a reintegração da pessoa ao contexto familiar e social.
  É uma pastoral da saúde ecumênica em saída, que vai ao encontro das pessoas e não espera que estes venham ao encontro, respeitando a história de cada um, seu contexto cultural, social, familiar e espiritual religioso. Oferecendo o atendimento de forma integral, física, psíquica, social e espiritual, obedecendo as regras, e normas de boas práticas da instituição e a liberdade religiosa de cada um (ecumenismo e diálogo inter-religioso).
  “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em plenitude” (Jo 10,10), a luz da palavra de Deus buscando oferecer aos sofredores a liberdade de escolha diante de tudo aquilo que gera angústia, culpabilidade, pessimismo, prostração e comodismo, ou acolher o Deus que é amor e fonte de toda consolação, que jamais castiga os que ele ama, pois ele é o Deus conosco, o companheiro de caminhada que dá sentido as situações de dor, sofrimento e morte.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
  Art. 2º - A Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena tem por finalidade o desenvolvimento de ações voltadas ao anúncio do Evangelho, a humanização, a prevenção e a promoção da saúde, nas seguintes dimensões:
  a) - Dimensão solidária: Vivência e presença samaritana junto aos enfermos e sofredores no âmbito hospitalar, familiar e na comunidade. Visa a atender a pessoa integralmente, nos aspectos físicos, psíquico, social e espiritual;
b) - Dimensão comunitária: Visa a capacitação de agentes multiplicadores de saúde e criação de grupos comunitários que atuem no campo da prevenção, promoção, educação e humanização da assistência hospitalar através de um processo participativo e transformador;
c) – Dimensão Politico/Institucional: Atuação junto aos órgãos e instituições públicas e privadas que prestem serviços e formem profissionais na área da saúde. Participação em políticas públicas de maneira ativa junto as instancias oficiais (Conselhos) que decidem a política de saúde na nação, estado e município.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
  Art. 3º A Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena se propõe a evangelizar com renovado ardor missionário, na opção preferencial pelos pobres, enfermos e sofredores, participar da construção de uma sociedade justa e solidária a serviço da vida na promoção da dignidade humana e atingir os seguintes objetivos:
 a)-  Zelar pela evangelização e humanização do ambiente hospitalar, visando o bem estar de todos os que nele estão inseridos (profissionais, enfermos e familiares);
b)- Dialogar com as diferentes tradições religiosas, com espírito fraterno, respeitando a liberdade religiosa, guardadas suas peculiaridades de fé, sem que essas sejam obstáculos para o trabalho cooperativo e ecumênico;
c)- Colaborar na promoção e prevenção da saúde apoiando programas, projetos e organizações comprometidas com este trabalho;
d)- Conscientizar a comunidade à respeito do direito à vida e o dever de lutar por condições mais humanas com ações básicas como alimentação, saneamento e prevenção da natureza e que são fundamentais para evitar doenças e preservar a vida;
e)- Capacitar e investir na formação integral e permanente de agentes da Pastoral da Saúde Ecumênica, nos aspectos humanos, técnicos, éticos e cristãos, diante do confronto com o sofrimento, a doença e a morte;
f)- Articular a saúde comunitária com As instituições de saúde, movimentos e organizações que visam promover a vida;
g)- Sensibilizar a sociedade e a Igreja a respeito do sofrimento humano, denunciando a marginalização dos enfermos e idosos, sobretudo frente as novas doenças;
h)- Refletir à luz da Palavra de Deus, da Pessoa de Jesus Cristo a realidade da saúde e da doença, bem como das implicações da ciência e tecnologia moderna;
i)- Promover as celebrações litúrgicas: cultos e missas semanais na Santa Casa de Lorena, bem como ministrar os sacramentos aos enfermos, familiares, acompanhantes e funcionários da Santa Casa de Lorena;
j)- Organizar celebrações ecumênicas, tais como: Natal, Páscoa, dia do enfermo (São Camilo), dia do médico (São Lucas), semana da enfermagem (dia do enfermeiro e  Assistente Social) , dia mundial da saúde, aniversário da Pastoral da saúde ecumênica e outros.
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA
Art. 4º - A Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena terá a seguinte estrutura  para o desenvolvimento de suas atividades: A sala da coordenação e do Capelão Hospitalar, uma capela para os cultos, missas e celebrações ecumênicas, o uso da sala de vide conferências (a ser agendada com antecedência) para as reuniões e eventos.
§Único – A Pastoral da Saúde Ecumênica poderá receber doações financeiras de seus membros ou de terceiros e da própria Santa Casa de Lorena, para prover as necessidades a fim de atingir os objetivos propostos neste regimento.
CAPÍTULO V
DA ESTRURA ORGÂNICA E COMPOSIÇÃO
Art. 5º - A Pastoral da Saúde Ecumênica está subordinada diretamente a Diretoria Administrativa da Santa Casa de Lorena.
Art. 6º - A Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena compor-se-á de número ilimitado de integrantes, cadastrados de acordo com as necessidades do hospital, de acordo com este regimento e com as seguintes denominações:
I)- Capelão Hospitalar – Padre incardinado na Diocese de Lorena e indicado pelo Bispo de Lorena;
II)- Coordenação:
a)- Coordenador e Vice-coordenador
b)- Secretario (a) e 2º Decretário (a)
c)- Tesoureiro (a) e 2º Tesoureiro (a)
d)- Auxiliar de eventos (dois)
e)- Auxiliar de liturgia (dois): cultos e missas
III)- Agentes voluntários da Pastoral da saúde ecumênica: Aqueles que se dispuserem a prestar assistência religiosa voluntária nos termos da legislação vigente e que atendam integralmente os dispositivos previstos no Capítulo VI deste Regimento;
IV)- MECE (Ministro extraordinário da Comunhão eucarística): Aqueles que forem admitidos pela coordenação, após conversa com o Capelão Hospitalar e sua anuência, e atendam integralmente os dispositivos previstos no Capítulo VI deste Regimento;
V)- Pastores Evangélicos: Aqueles indicados por suas instituições e que se dispuserem a prestar assistência religiosa voluntária nos termos da legislação vigente e que atendam integralmente os dispositivos previstos no Capítulo VI deste Regimento;
CAPÍTULO VI
DO CADASTRAMENTO, IDENTIFICAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 7 – Os interessados em prestar assistência religiosa de caráter voluntário no âmbito da Santa Casa de Lorena nos termos da legislação específica: (Lei Federal nº 9.608 de 18/02/1998; Lei Federal 9.982 de 14/02/2000; Lei Estadual n. 10.066 de 21/07/1998, regulamentada pelo Decreto n° 44.395 de 10/11/1999, deverão atender os seguintes pré-requisitos:
a)- Requerer o Cadastramento na condição de pessoa física diretamente com a coordenação ou pelo e-mail:  (Conforme anexo I);
b)- Apresentar cópia dos seguintes documentos:
- RG (carteira de identidade);
- CPF (código da pessoa física);
-Comprovante de residência (conta de luz);
- Carta de apresentação do seu líder religioso;
c)- Submeter-se a entrevista com o Capelão Hospitalar e/ou algum agente da coordenação da pastoral da saúde ecumênica;
d)-Participar de maneira integral da capacitação, assinar lista de presença e assinar Termo de Adesão (anexo II).
§ 1º O serviço religioso voluntário é atividade espontânea, não remunerada, prestada a Santa casa de Lorena, por pessoa física, maior capaz, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
§2º Aqueles que desejarem participar do serviço religioso voluntário deverão estar em comunhão com as orientações Teológicas da Pastoral da Saúde Ecumênica, ter participado do processo de cadastramento e entrevista com o Capelão Hospitalar, da capacitação e ter assinado o termo de adesão voluntário;
§Único: Ter recebido da coordenação da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena, a camiseta e o crachá.
Art. 8º - O voluntário será regularmente cadastrado em uma das categorias previstas no Art. 6º, somente após a manifestação do Coordenador da Pastoral Ecumênica da Santa Casa de Lorena, e assinatura do Termo de Adesão.
Art. 9º - Haverá, sob a guarda da secretaria e funcionário do balcão de triagem da Santa Casa de Lorena, um registro contendo o nome de todos os integrantes da Pastoral da Saúde Ecumênica, de modo a permitir a verificação dos que estão autorizados a exercer as atividades de caráter voluntário e religioso nas dependências do hospital.
Art. 10 – O crachá de identificação do voluntário é intransferível e obrigatório para adentrar na Santa Casa de Lorena, bem como, deverá ser usado em lugar visível.
a)- Respeitando as normas deste regimento, o agente deverá realizar as visitas portando o crachá e usando a camiseta oficial da PSESCL (Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena).
b)- O agente deverá entrar na Instituição pela Portaria Social (Principal) e se dirigir ao balcão da Triagem para receber do funcionário plantonista o crachá de identificação e preencher o Livro de registro com o nome, a data da visita, o horário e o setor que será visitado;
c)-  O agente da Pastoral da saúde poderá adentrar somente um setor por período (ex: á tarde ou á noite) é expressamente proibido contrariar essa regra;
d)- O agente poderá permanecer por um prazo de uma hora no setor visitado com uma tolerância de 15 minutos;
e)- Ao término das visitas, o agente deverá retornar ao balcão de triagem para devolver ao funcionário de plantão na portaria social, o crachá de identificação.
f)- O agente que desrespeitar as normas estabelecidas neste regimento:
1º Será advertido verbalmente e notificado por escrito, pelo Coordenador da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena;
2º Se incorrer segunda vez na mesma falha de alguma das cláusulas desse regimento, receberá uma segunda advertência verbal, por escrito e uma suspensão das atividades da pastoral por 15 dias;
3º O agente que incorrer na mesma falha no mesmo exercício (no mesmo ano), receberá uma advertência verbal, por escrito desligando-o da pastoral da Saúde Ecumênica por um ano. O mesmo poderá voltar a ser um agente voluntário da Pastoral da Saúde Ecumênica, após 12 meses de seu desligamento e fazer todo o percurso descrito no Art. 6º deste regimento.
§Único: O agente que postar matéria, artigo escrito ou áudio no grupo de watsApp da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena que não condiz com a finalidade do grupo será imediatamente bloqueado, receberá as punições descritas no Art. 10, Letra f, n° 1º, 2º e 3º, deste regimento.
Art. 11 – Serão excluídos da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena os integrantes que:
a)- Os que solicitarem por escrito ao Coordenador da Pastoral Ecumênica da Santa Casa a sua exclusão;
b)- Os que cometerem grave infração dos deveres estipulados neste Regimento, ou cujo comportamento pessoal os incompatibilize com os objetivos da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena;
c)- Os que declarar publicamente , e/ou escrever, e/ou publicar em redes sociais,  quais quer tipos de intolerância religiosa, de gênero,  de cultura, de raça,  de credo ou cor.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12 – As atribuições dos integrantes da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena, conforme a sua denominação cadastral são as seguintes:
1º Capelão Hospitalar:
a)- Evangelizar a comunidade hospitalar;
b)- Celebrar as missas na Capela da Santa Casa de Lorena;
c)- Ministrar o sacramento da Penitência e Unção dos Enfermos aos Enfermos;
d)- Ministrar os sacramentos aos enfermos;
 COORDENAÇÃO
a)- Compete ao Coordenador:
                * Nortear a ação da Pastoral dentro dos princípios místicos, garantindo uma postura ética, baseada nos ensinamentos da igreja.
                * Atuar como elo entre a Pastoral e a Direção da Santa Casa de Misericórdia de Lorena.
                * Elaborar, com assessoria dos demais membros, a pauta das reuniões mensais e de coordenação.
                * Presidir a reunião e comparecer a todos os eventos que constam no calendário anual da Pastoral, bem como representa-la, quando convidada por outros organismos afins.
                * Decidir o abono de faltas e licenças.
                * Elaborar com os membros da Pastoral, ações, programas e seminários envolvendo os profissionais da Saúde da Instituição em prol ao Direito a Vida, Campanha da Fraternidade e outros assuntos correlatos a Ética e Humanização.
                * Promover semestralmente o curso de reciclagem dos agentes voluntários, tendo como objetivo a preparação, missão, postura e importância deste agente.
b)- Compete ao Vice- Coordenador:
                * Auxiliar o Coordenador em todos os eventos da Pastoral da Saúde.
                * Substituir e assumir a Coordenação, no impedimento do titular.
                * Preparar os locais das reuniões, tomando as providências cabíveis para o sucesso das mesmas, bem como adoção de medidas para os eventos de confraternização.
                * Manter comunicação constante com os agentes, dirigindo questões individuais e, em casos de maiores complexidades, levar ao conhecimento do Primeiro Coordenador.
c)- Compete ao  Secretário:
                * Redigir, digitar e registrar em ata as reuniões de Coordenação, bem como coletar as assinaturas no livro apropriado.
                * Responder pelas correspondências e postagem, montagem do calendário anual e de aniversariantes do mês e o respectivo envio de cartões e de mensagens natalinas, pascais etc.
* Fazer estatísticas das ações dos agentes, decorrentes das visitas diárias realizadas, e promoções de atividade repassando ao setor competente da Santa Casa de Misericórdia.
d)- Compete ao  Vice Secretário:
                * Substituir o Secretário em seus impedimentos.
                * Auxiliar todos os membros supracitados e apoiar, de forma efetiva, as ações que requerem maiores demandas.
e)- Compete ao Tesoureiro:
                * Elaborar e fazer as prestações de contas das despesas e receitas da Pastoral.
                * Receber as contribuições voluntárias, mantendo atualizado o livro-caixa.
f)- Compete ao Vice Tesoureiro:
                * Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos.
                * Apoiar as ações e as demandas na abrangência do cargo.
g)- Compete ao Auxiliar de Eventos:
                * Auxiliar e organizar as ações dos Eventos associados a Pastoral da Saúde.
                * Organizar festas de confraternizações, encontros, viagens e momentos de lazer.
                * Promover eventos alusivos as datas comemorativas, de caráter tradicional, a exemplo Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, Dia do Nascituro, Dia dos Avós, etc.

h)- Compete pela Equipe de Liturgia:
                * Organizar a equipe de liturgia, distribuindo funções entre os agentes da Pastoral da Saude, para a missa vespertina.
* Zelar pela Capela e o materiais litúrgicos.
2º Agentes da Pastoral da Saúde Voluntário:
a)- Auxiliar a equipe de Coordenação da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena, no desenvolvimento de suas atividades;
b)- Visitar os enfermos na Santa Casa de Lorena, principalmente aqueles que solicitarem sua presença;
c)- fazer orações junto aos enfermos e a leitura da Palavra de Deus;
d)- Participar de cursos, treinamentos, capacitação e eventos promovidos pela Coordenação da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena;
3º MECE (Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística);
a)- Visitar e evangelizar os enfermos;
b)- Auxiliar a Coordenação da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena;
c)- Assistir os enfermos, familiares e acompanhantes, distribuir a Sagrada Comunhão;
4º Pastores Evangélicos:
a)- Assistir os enfermos de sua comunidade religiosa;
b)- Visitar e evangelizar todos os que o solicitarem na Santa Casa de Lorena;
c)- Em datas especiais celebrar cerimônias ecumênicas com o Capelão Hospitalar;
§Único: Os integrantes da Pastoral da Saúde Ecumênica no exercício de sua missão, não devem impor nenhuma religião ou culto a qualquer paciente, respeitando-se as garantias constitucionais, ou praticar atos de fanatismo ou proselitismo religioso nas dependências da Santa Casa de Lorena.
CAPÍTULO VIII
DO HORÁRIO E DIA DAS ATIVIDADES
Art. 13 – As atividades da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena serão desenvolvidas nos horários e condições a seguir:
a)-  As reuniões ordinárias, capacitações e formações serão em dias de semana as 18h na sala de videoconferência, a ser agendado pela (o) secretária (o) da Pastoral;
b)- Os agentes voluntários exercerão sua missão de visitar, nos horários pré-definidos, ou seja, das 12h até as 20h de segunda a segunda;
c)- Nos casos de emergência, a coordenação deverá ser consultada e a mesma poderá autorizar o acesso livre 24h;
Art. 14 – Nos casos de emergência ficam assegurados aos Ministros de Confissões religiosas que não integram a Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena, seus direitos constitucionais desde que observadas as normas previstas no Capítulo IX deste regimento.
§Único: As visitas dos referidos ministros só poderão ser feitas àquele paciente que voluntariamente solicitou a sua presença.
CAPÍTULO IX
DAS NORMAS
Art. 15 – Os integrantes da Pastoral da Saúde deverão obedecer as seguintes normas:
a)- Os agentes da Pastoral da Saúde Ecumênica, sempre que chegarem no setor a ser visitado, deverão se apresentar à chefia da equipe de enfermagem para se inteirar dos cuidados e procedimentos que deverão adotar durante a visita;
b)- A assistência religiosa nas áreas de isolamento ficam sujeitas às normas baixadas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), especialmente aquelas que dizem respeito ao uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
c)- O modo de levar o conforto espiritual aos pacientes deve ser de forma discreta e respeitosa evitando-se visitas prolongadas e cansativas;
d)- Na impossibilidade de manifestação da própria vontade do paciente, a autorização para a prestação da assistência religiosa deverá ser autorizada pelos familiares;
e)- É proibido aos integrantes da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa, qualquer tipo de comercialização de: cosméticos, roupas, bijuterias e outros, nas dependências da Santa Casa de Lorena;
f)- Não poderá haver, da parte do agente da Pastoral da Saúde Ecumênica , interferência nos procedimentos da equipe que assiste o paciente;
g)- Não é permitido aos agentes da Pastoral da Saúde Ecumênica, interferir na questão nutricional do paciente, sendo vetado, o oferecimento de qualquer tipo de alimento, sem autorização expressa da equipe de nutrição, enfermagem ou médica;
h)- O agente da Pastoral da Saúde Ecumênica, não deve prometer nada ao paciente, especialmente cura física, espiritual ou milagres;
i)- É proibido utilizar-se da condição de membro da Pastoral da Saúde Ecumênica, ou usar a camiseta ou crachá, para tentar obter benefícios para si ou para terceiros;
j)- É proibido aos agentes da Pastoral da Saúde Ecumênica, dar informações sobre o paciente a pessoas estranhas ao serviço, divulgar ou comentar diagnósticos com terceiros;
k)- É proibido aos agentes da Pastoral da Saúde Ecumênica, dar entrevistas ou informações escritas, gravadas ou falada sobre pacientes e/ou a Santa Casa de Lorena;
l)- Para as celebrações coletivas, deverá ser observado o número de participantes, levando-se em conta as condições do ambiente hospitalar e dos pacientes;
m)- Nos dias de culto , missa ou celebrações ecumênicas, o agente da Pastoral da Saúde Ecumênica deverá consultar a enfermagem sobre as condições do paciente e obter a autorização para a sua participação;
n)- Quando autorizada a participação do paciente nas celebrações, cabe ao agente da pastoral acompanha-lo até o local da celebração, bem como, no seu retorno ao setor de internação;
o)- Nos convites para as celebrações coletivas, o agente da Pastoral da Saúde Ecumênica, deve ser sensível a situação do momento do enfermo e nunca forçar ninguém a fazer aquilo que não deseja;
p)- Privar-se de comentários a pacientes sobre situações, estados dolorosos de qualquer natureza ou situações de outros pacientes internados na Santa Casa de Lorena;
q)- Zelar pelo patrimônio da Santa Casa de Lorena e evitar desperdícios ou fazer uso de materiais sem permissão;
r)- Cartões de visitas e outros impressos de uso pessoal e/ou de divulgação não poderão mencionar o nome da Santa Casa de Lorena, salvo quando da Parte da Pastoral da Saúde Ecumênica.
e)- O material de evangelização utilizado, será exclusivamente aquele que tiver sido aprovado pela equipe de coordenação da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena;
f)- Os agentes da Pastoral da Saúde Ecumênica poderão quando necessário fazer visitas a pacientes à domicilio após avaliação e triagem.
CAPÍTULO X
DAS ROTINAS DOS ATENDIMENTOS
Art. 16 – As rotinas decorrentes da assistência religiosa a ser prestada pelos agentes da Pastoral da Saúde Ecumênica, aos pacientes internados na Santa Casa de Misericórdia de Lorena estão descritas no ANEXO I que faz parte integrante deste regimento.
CAPÍTULO XI
DOS RELATÓRIOS
Art. 17 – O Coordenador da Pastoral da Saúde Ecumênica, quando solicitado, encaminhará à Diretoria Administrativa, um relatório com informações sobre:
a)- Descrição das principais atividades desenvolvidas pela Pastoral da Saúde Ecumênica;
b)- Críticas e/ou sugestões para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 – Os casos omissos não previstos neste regimento serão analisados pela Coordenação da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Misericórdia de Lorena.
Art. 19 – A legislação disciplinadora pertinente a assistência religiosa voluntária para fins de consulta, estão descritas no ANEXO VI que faz parte desse regimento.
Art. 20 – O Presente Regimento Interno poderá a qualquer tempo, ser alterado total ou parcial, devendo tais alterações serem submetidas à aprovação da Coordenação da Pastoral da Saúde Ecumênica e pela Diretoria Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Lorena.
Art. 21 – Este Regimento Interno foi aprovado nesta data, entrando imediatamente em vigor, revogando-se as disposições em contrário.