REGIMENTO INTERNO DA PASTORAL DA SAÚDE
ECUMÊNICA DA SANTA CASA DE LORENA
12 de junho de 2019.
CAPÍTULO I
DO CONCEITO
Art. 1° A pastoral da Saúde
Ecumênica da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, está pautada nas diretrizes
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e nas orientações da
Diocese de Lorena, é ação evangelizadora de todo o povo de Deus, de caráter
franco e voluntário, comprometido a defender, promover, preservar, cuidar e
celebrar a vida.
A Pastoral da saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena contribui na
humanização do atendimento aos internos, familiares e funcionários,
independente do credo ou religião, visando a recuperação da saúde e a
reintegração da pessoa ao contexto familiar e social.
É uma pastoral da saúde ecumênica em saída, que vai ao encontro das
pessoas e não espera que estes venham ao encontro, respeitando a história de
cada um, seu contexto cultural, social, familiar e espiritual religioso.
Oferecendo o atendimento de forma integral, física, psíquica, social e espiritual,
obedecendo as regras, e normas de boas práticas da instituição e a liberdade
religiosa de cada um (ecumenismo e diálogo inter-religioso).
“Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em plenitude” (Jo 10,10),
a luz da palavra de Deus buscando oferecer aos sofredores a liberdade de
escolha diante de tudo aquilo que gera angústia, culpabilidade, pessimismo,
prostração e comodismo, ou acolher o Deus que é amor e fonte de toda
consolação, que jamais castiga os que ele ama, pois ele é o Deus conosco, o
companheiro de caminhada que dá sentido as situações de dor, sofrimento e
morte.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º - A Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena tem por
finalidade o desenvolvimento de ações voltadas ao anúncio do Evangelho, a
humanização, a prevenção e a promoção da saúde, nas seguintes dimensões:
a) - Dimensão solidária: Vivência
e presença samaritana junto aos enfermos e sofredores no âmbito hospitalar,
familiar e na comunidade. Visa a atender a pessoa integralmente, nos aspectos
físicos, psíquico, social e espiritual;
b) - Dimensão comunitária: Visa a capacitação de agentes multiplicadores
de saúde e criação de grupos comunitários que atuem no campo da prevenção,
promoção, educação e humanização da assistência hospitalar através de um
processo participativo e transformador;
c) – Dimensão Politico/Institucional: Atuação junto aos órgãos e
instituições públicas e privadas que prestem serviços e formem profissionais na
área da saúde. Participação em políticas públicas de maneira ativa junto as
instancias oficiais (Conselhos) que decidem a política de saúde na nação,
estado e município.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Pastoral da Saúde
Ecumênica da Santa Casa de Lorena se propõe a evangelizar com renovado ardor
missionário, na opção preferencial pelos pobres, enfermos e sofredores,
participar da construção de uma sociedade justa e solidária a serviço da vida
na promoção da dignidade humana e atingir os seguintes objetivos:
a)-
Zelar pela evangelização e humanização do ambiente hospitalar, visando o
bem estar de todos os que nele estão inseridos (profissionais, enfermos e
familiares);
b)- Dialogar com as diferentes
tradições religiosas, com espírito fraterno, respeitando a liberdade religiosa,
guardadas suas peculiaridades de fé, sem que essas sejam obstáculos para o
trabalho cooperativo e ecumênico;
c)- Colaborar na promoção e
prevenção da saúde apoiando programas, projetos e organizações comprometidas
com este trabalho;
d)- Conscientizar a comunidade à
respeito do direito à vida e o dever de lutar por condições mais humanas com
ações básicas como alimentação, saneamento e prevenção da natureza e que são
fundamentais para evitar doenças e preservar a vida;
e)- Capacitar e investir na
formação integral e permanente de agentes da Pastoral da Saúde Ecumênica, nos
aspectos humanos, técnicos, éticos e cristãos, diante do confronto com o
sofrimento, a doença e a morte;
f)- Articular a saúde comunitária
com As instituições de saúde, movimentos e organizações que visam promover a
vida;
g)- Sensibilizar a sociedade e a
Igreja a respeito do sofrimento humano, denunciando a marginalização dos
enfermos e idosos, sobretudo frente as novas doenças;
h)- Refletir à luz da Palavra de
Deus, da Pessoa de Jesus Cristo a realidade da saúde e da doença, bem como das
implicações da ciência e tecnologia moderna;
i)- Promover as celebrações
litúrgicas: cultos e missas semanais na Santa Casa de Lorena, bem como
ministrar os sacramentos aos enfermos, familiares, acompanhantes e funcionários
da Santa Casa de Lorena;
j)- Organizar celebrações
ecumênicas, tais como: Natal, Páscoa, dia do enfermo (São Camilo), dia do
médico (São Lucas), semana da enfermagem (dia do enfermeiro e Assistente Social) , dia
mundial da saúde, aniversário da Pastoral da saúde ecumênica e outros.
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA
Art. 4º - A Pastoral da Saúde
Ecumênica da Santa Casa de Lorena terá a seguinte estrutura para o desenvolvimento de suas atividades: A
sala da coordenação e do Capelão Hospitalar, uma capela para os cultos, missas
e celebrações ecumênicas, o uso da sala de vide conferências (a ser agendada
com antecedência) para as reuniões e eventos.
§Único – A Pastoral da Saúde
Ecumênica poderá receber doações financeiras de seus membros ou de terceiros e
da própria Santa Casa de Lorena, para prover as necessidades a fim de atingir
os objetivos propostos neste regimento.
CAPÍTULO V
DA ESTRURA ORGÂNICA E
COMPOSIÇÃO
Art. 5º - A Pastoral da Saúde
Ecumênica está subordinada diretamente a Diretoria Administrativa da Santa Casa
de Lorena.
Art. 6º - A Pastoral da Saúde
Ecumênica da Santa Casa de Lorena compor-se-á de número ilimitado de
integrantes, cadastrados de acordo com as necessidades do hospital, de acordo
com este regimento e com as seguintes denominações:
I)- Capelão Hospitalar – Padre incardinado na Diocese de Lorena e
indicado pelo Bispo de Lorena;
II)- Coordenação:
a)- Coordenador e Vice-coordenador
b)- Secretario (a) e 2º Decretário
(a)
c)- Tesoureiro (a) e 2º Tesoureiro
(a)
d)- Auxiliar de eventos (dois)
e)- Auxiliar de liturgia (dois):
cultos e missas
III)- Agentes voluntários da Pastoral da saúde ecumênica: Aqueles que se
dispuserem a prestar assistência religiosa voluntária nos termos da legislação
vigente e que atendam integralmente os dispositivos previstos no Capítulo VI
deste Regimento;
IV)- MECE (Ministro extraordinário da Comunhão eucarística): Aqueles que
forem admitidos pela coordenação, após conversa com o Capelão Hospitalar e sua
anuência, e atendam integralmente os dispositivos previstos no Capítulo VI deste
Regimento;
V)- Pastores Evangélicos: Aqueles indicados por suas instituições e que
se dispuserem a prestar assistência religiosa voluntária nos termos da
legislação vigente e que atendam integralmente os dispositivos previstos no
Capítulo VI deste Regimento;
CAPÍTULO VI
DO CADASTRAMENTO,
IDENTIFICAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 7 – Os interessados em
prestar assistência religiosa de caráter voluntário no âmbito da Santa Casa de
Lorena nos termos da legislação específica: (Lei Federal nº 9.608 de 18/02/1998;
Lei Federal 9.982 de 14/02/2000; Lei Estadual n. 10.066 de 21/07/1998,
regulamentada pelo Decreto n° 44.395 de 10/11/1999, deverão atender os
seguintes pré-requisitos:
a)- Requerer o Cadastramento na condição de pessoa
física diretamente com a coordenação ou pelo e-mail: (Conforme anexo I);
b)- Apresentar cópia dos
seguintes documentos:
- RG (carteira de identidade);
- CPF (código da pessoa física);
-Comprovante de residência (conta
de luz);
- Carta de apresentação do seu
líder religioso;
c)- Submeter-se a entrevista com
o Capelão Hospitalar e/ou algum agente da coordenação da pastoral da saúde
ecumênica;
d)-Participar de maneira integral
da capacitação, assinar lista de presença e assinar Termo de Adesão (anexo II).
§ 1º O serviço religioso voluntário
é atividade espontânea, não remunerada, prestada a Santa casa de Lorena, por
pessoa física, maior capaz, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
§2º Aqueles que desejarem
participar do serviço religioso voluntário deverão estar em comunhão com as
orientações Teológicas da Pastoral da
Saúde Ecumênica, ter participado do processo de cadastramento e entrevista
com o Capelão Hospitalar, da capacitação e ter assinado o termo de adesão
voluntário;
§Único: Ter recebido da coordenação da Pastoral da Saúde Ecumênica
da Santa Casa de Lorena, a camiseta e o crachá.
Art. 8º - O voluntário será
regularmente cadastrado em uma das categorias previstas no Art. 6º, somente
após a manifestação do Coordenador da Pastoral Ecumênica da Santa Casa de
Lorena, e assinatura do Termo de Adesão.
Art. 9º - Haverá, sob a guarda da
secretaria e funcionário do balcão de triagem da Santa Casa de Lorena, um
registro contendo o nome de todos os integrantes da Pastoral da Saúde Ecumênica,
de modo a permitir a verificação dos que estão autorizados a exercer as
atividades de caráter voluntário e religioso nas dependências do hospital.
Art. 10 – O crachá de
identificação do voluntário é intransferível e obrigatório para adentrar na
Santa Casa de Lorena, bem como, deverá ser usado em lugar visível.
a)- Respeitando as normas deste
regimento, o agente deverá realizar as visitas portando o crachá e usando a
camiseta oficial da PSESCL (Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de
Lorena).
b)- O agente deverá entrar na
Instituição pela Portaria Social (Principal) e se dirigir ao balcão da Triagem
para receber do funcionário plantonista o crachá de identificação e preencher o
Livro de registro com o nome, a data da visita, o horário e o setor que será visitado;
c)- O agente da Pastoral da saúde poderá adentrar
somente um setor por período (ex: á tarde ou á noite) é expressamente proibido
contrariar essa regra;
d)- O agente poderá permanecer
por um prazo de uma hora no setor visitado com uma tolerância de 15 minutos;
e)- Ao término das visitas, o
agente deverá retornar ao balcão de triagem para devolver ao funcionário de
plantão na portaria social, o crachá de identificação.
f)- O agente que desrespeitar as
normas estabelecidas neste regimento:
1º Será advertido verbalmente e
notificado por escrito, pelo Coordenador da Pastoral da Saúde Ecumênica da
Santa Casa de Lorena;
2º Se incorrer segunda vez na
mesma falha de alguma das cláusulas desse regimento, receberá uma segunda
advertência verbal, por escrito e uma suspensão das atividades da pastoral por
15 dias;
3º O agente que incorrer na mesma
falha no mesmo exercício (no mesmo ano), receberá uma advertência verbal, por
escrito desligando-o da pastoral da Saúde Ecumênica por um ano. O mesmo poderá
voltar a ser um agente voluntário da Pastoral da Saúde Ecumênica, após 12 meses
de seu desligamento e fazer todo o percurso descrito no Art. 6º deste
regimento.
§Único: O agente que postar
matéria, artigo escrito ou áudio no grupo de watsApp da Pastoral da Saúde
Ecumênica da Santa Casa de Lorena que não condiz com a finalidade do grupo será
imediatamente bloqueado, receberá as punições descritas no Art. 10, Letra f, n°
1º, 2º e 3º, deste regimento.
Art. 11 – Serão excluídos da
Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena os integrantes que:
a)- Os que solicitarem por
escrito ao Coordenador da Pastoral Ecumênica da Santa Casa a sua exclusão;
b)- Os que cometerem grave
infração dos deveres estipulados neste Regimento,
ou cujo comportamento pessoal os incompatibilize com os objetivos da
Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena;
c)- Os que declarar publicamente
, e/ou escrever, e/ou publicar em redes sociais, quais quer tipos de intolerância religiosa, de
gênero, de cultura, de raça, de credo ou cor.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12 – As atribuições dos
integrantes da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena, conforme a
sua denominação cadastral são as seguintes:
1º Capelão Hospitalar:
a)- Evangelizar a comunidade
hospitalar;
b)- Celebrar as missas na Capela
da Santa Casa de Lorena;
c)- Ministrar o sacramento da
Penitência e Unção dos Enfermos aos Enfermos;
d)- Ministrar os sacramentos aos
enfermos;
COORDENAÇÃO
a)- Compete ao Coordenador:
* Nortear a ação
da Pastoral dentro dos princípios místicos, garantindo uma postura ética,
baseada nos ensinamentos da igreja.
*
Atuar como elo entre a Pastoral e a Direção da Santa Casa de Misericórdia de
Lorena.
* Elaborar, com
assessoria dos demais membros, a pauta das reuniões mensais e de coordenação.
* Presidir a
reunião e comparecer a todos os eventos que constam no calendário anual da
Pastoral, bem como representa-la, quando convidada por outros organismos afins.
* Decidir o
abono de faltas e licenças.
* Elaborar com
os membros da Pastoral, ações, programas e seminários envolvendo os
profissionais da Saúde da Instituição em prol ao Direito a Vida, Campanha da
Fraternidade e outros assuntos correlatos a Ética e Humanização.
* Promover
semestralmente o curso de reciclagem dos agentes voluntários, tendo como
objetivo a preparação, missão, postura e importância deste agente.
b)- Compete ao Vice- Coordenador:
*
Auxiliar o Coordenador em todos os eventos da Pastoral da Saúde.
*
Substituir e assumir a Coordenação, no impedimento do titular.
* Preparar os
locais das reuniões, tomando as providências cabíveis para o sucesso das
mesmas, bem como adoção de medidas para os eventos de confraternização.
* Manter
comunicação constante com os agentes, dirigindo questões individuais e, em
casos de maiores complexidades, levar ao conhecimento do Primeiro Coordenador.
c)- Compete ao Secretário:
* Redigir,
digitar e registrar em ata as reuniões de Coordenação, bem como coletar as
assinaturas no livro apropriado.
* Responder
pelas correspondências e postagem, montagem do calendário anual e de
aniversariantes do mês e o respectivo envio de cartões e de mensagens
natalinas, pascais etc.
* Fazer
estatísticas das ações dos agentes, decorrentes das visitas diárias realizadas,
e promoções de atividade repassando ao setor competente da Santa Casa de
Misericórdia.
d)- Compete ao Vice Secretário:
* Substituir o Secretário
em seus impedimentos.
* Auxiliar todos
os membros supracitados e apoiar, de forma efetiva, as ações que requerem
maiores demandas.
e)- Compete ao Tesoureiro:
* Elaborar e
fazer as prestações de contas das despesas e receitas da Pastoral.
* Receber as
contribuições voluntárias, mantendo atualizado o livro-caixa.
f)- Compete ao Vice Tesoureiro:
* Substituir o
Tesoureiro em seus impedimentos.
* Apoiar as
ações e as demandas na abrangência do cargo.
g)- Compete ao Auxiliar de
Eventos:
* Auxiliar e
organizar as ações dos Eventos associados a Pastoral da Saúde.
* Organizar
festas de confraternizações, encontros, viagens e momentos de lazer.
* Promover
eventos alusivos as datas comemorativas, de caráter tradicional, a exemplo Dia
das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, Dia do Nascituro, Dia dos Avós, etc.
h)- Compete pela Equipe de
Liturgia:
* Organizar a
equipe de liturgia, distribuindo funções entre os agentes da Pastoral da Saude,
para a missa vespertina.
* Zelar pela Capela e o materiais litúrgicos.
2º Agentes da Pastoral da Saúde Voluntário:
a)- Auxiliar a equipe de
Coordenação da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena, no
desenvolvimento de suas atividades;
b)- Visitar os enfermos na Santa
Casa de Lorena, principalmente aqueles que solicitarem sua presença;
c)- fazer orações junto aos
enfermos e a leitura da Palavra de Deus;
d)- Participar de cursos,
treinamentos, capacitação e eventos promovidos pela Coordenação da Pastoral da
Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena;
3º MECE (Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística);
a)- Visitar e evangelizar os
enfermos;
b)- Auxiliar a Coordenação da
Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena;
c)- Assistir os enfermos,
familiares e acompanhantes, distribuir a Sagrada Comunhão;
4º Pastores Evangélicos:
a)- Assistir os enfermos de sua
comunidade religiosa;
b)- Visitar e evangelizar todos
os que o solicitarem na Santa Casa de Lorena;
c)- Em datas especiais celebrar
cerimônias ecumênicas com o Capelão Hospitalar;
§Único: Os integrantes da
Pastoral da Saúde Ecumênica no exercício de sua missão, não devem impor nenhuma
religião ou culto a qualquer paciente, respeitando-se as garantias
constitucionais, ou praticar atos de fanatismo ou proselitismo religioso nas
dependências da Santa Casa de Lorena.
CAPÍTULO VIII
DO HORÁRIO E DIA DAS
ATIVIDADES
Art. 13 – As atividades da
Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena serão desenvolvidas nos
horários e condições a seguir:
a)- As reuniões ordinárias, capacitações e
formações serão em dias de semana as 18h na sala de videoconferência, a ser
agendado pela (o) secretária (o) da Pastoral;
b)- Os agentes voluntários
exercerão sua missão de visitar, nos horários pré-definidos, ou seja, das 12h
até as 20h de segunda a segunda;
c)- Nos casos de emergência, a
coordenação deverá ser consultada e a mesma poderá autorizar o acesso livre
24h;
Art. 14 – Nos casos de emergência
ficam assegurados aos Ministros de Confissões religiosas que não integram a
Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena, seus direitos
constitucionais desde que observadas as normas previstas no Capítulo IX deste
regimento.
§Único: As visitas dos referidos
ministros só poderão ser feitas àquele paciente que voluntariamente solicitou a
sua presença.
CAPÍTULO IX
DAS NORMAS
Art. 15 – Os integrantes da
Pastoral da Saúde deverão obedecer as seguintes normas:
a)- Os agentes da Pastoral da
Saúde Ecumênica, sempre que chegarem no setor a ser visitado, deverão se
apresentar à chefia da equipe de enfermagem para se inteirar dos cuidados e
procedimentos que deverão adotar durante a visita;
b)- A assistência religiosa nas
áreas de isolamento ficam sujeitas às normas baixadas pela Comissão de Controle
de Infecção Hospitalar (CCIH), especialmente aquelas que dizem respeito ao uso
obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
c)- O modo de levar o conforto
espiritual aos pacientes deve ser de forma discreta e respeitosa evitando-se
visitas prolongadas e cansativas;
d)- Na impossibilidade de
manifestação da própria vontade do paciente, a autorização para a prestação da
assistência religiosa deverá ser autorizada pelos familiares;
e)- É proibido aos integrantes da
Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa, qualquer tipo de comercialização de:
cosméticos, roupas, bijuterias e outros, nas dependências da Santa Casa de
Lorena;
f)- Não poderá haver, da parte do
agente da Pastoral da Saúde Ecumênica , interferência nos procedimentos da
equipe que assiste o paciente;
g)- Não é permitido aos agentes
da Pastoral da Saúde Ecumênica, interferir na questão nutricional do paciente,
sendo vetado, o oferecimento de qualquer tipo de alimento, sem autorização
expressa da equipe de nutrição, enfermagem ou médica;
h)- O agente da Pastoral da Saúde
Ecumênica, não deve prometer nada ao paciente, especialmente cura física,
espiritual ou milagres;
i)- É proibido utilizar-se da
condição de membro da Pastoral da Saúde Ecumênica, ou usar a camiseta ou
crachá, para tentar obter benefícios para si ou para terceiros;
j)- É proibido aos agentes da
Pastoral da Saúde Ecumênica, dar informações sobre o paciente a pessoas
estranhas ao serviço, divulgar ou comentar diagnósticos com terceiros;
k)- É proibido aos agentes da
Pastoral da Saúde Ecumênica, dar entrevistas ou informações escritas, gravadas
ou falada sobre pacientes e/ou a Santa Casa de Lorena;
l)- Para as celebrações
coletivas, deverá ser observado o número de participantes, levando-se em conta
as condições do ambiente hospitalar e dos pacientes;
m)- Nos dias de culto , missa ou
celebrações ecumênicas, o agente da Pastoral da Saúde Ecumênica deverá
consultar a enfermagem sobre as condições do paciente e obter a autorização
para a sua participação;
n)- Quando autorizada a
participação do paciente nas celebrações, cabe ao agente da pastoral
acompanha-lo até o local da celebração, bem como, no seu retorno ao setor de
internação;
o)- Nos convites para as
celebrações coletivas, o agente da Pastoral da Saúde Ecumênica, deve ser
sensível a situação do momento do enfermo e nunca forçar ninguém a fazer aquilo
que não deseja;
p)- Privar-se de comentários a
pacientes sobre situações, estados dolorosos de qualquer natureza ou situações
de outros pacientes internados na Santa Casa de Lorena;
q)- Zelar pelo patrimônio da
Santa Casa de Lorena e evitar desperdícios ou fazer uso de materiais sem
permissão;
r)- Cartões de visitas e outros
impressos de uso pessoal e/ou de divulgação não poderão mencionar o nome da
Santa Casa de Lorena, salvo quando da Parte da Pastoral da Saúde Ecumênica.
e)- O material de evangelização
utilizado, será exclusivamente aquele que tiver sido aprovado pela equipe de
coordenação da Pastoral da Saúde Ecumênica da Santa Casa de Lorena;
f)- Os agentes da Pastoral da
Saúde Ecumênica poderão quando necessário fazer visitas a pacientes à domicilio
após avaliação e triagem.
CAPÍTULO X
DAS ROTINAS DOS
ATENDIMENTOS
Art. 16 – As rotinas decorrentes da assistência religiosa a
ser prestada pelos agentes da Pastoral da Saúde Ecumênica, aos pacientes
internados na Santa Casa de Misericórdia de Lorena estão descritas no ANEXO I
que faz parte integrante deste regimento.
CAPÍTULO XI
DOS RELATÓRIOS
Art. 17 – O Coordenador da
Pastoral da Saúde Ecumênica, quando solicitado, encaminhará à Diretoria
Administrativa, um relatório com informações sobre:
a)- Descrição das principais
atividades desenvolvidas pela Pastoral da Saúde Ecumênica;
b)- Críticas e/ou sugestões para
a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 18 – Os casos omissos não
previstos neste regimento serão analisados pela Coordenação da Pastoral da
Saúde Ecumênica da Santa Casa de Misericórdia de Lorena.
Art. 19 – A legislação
disciplinadora pertinente a assistência religiosa voluntária para fins de
consulta, estão descritas no ANEXO VI que faz parte desse regimento.
Art. 20 – O Presente Regimento
Interno poderá a qualquer tempo, ser alterado total ou parcial, devendo tais
alterações serem submetidas à aprovação da Coordenação da Pastoral da Saúde
Ecumênica e pela Diretoria Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de
Lorena.
Art. 21 – Este Regimento Interno
foi aprovado nesta data, entrando
imediatamente em vigor, revogando-se as disposições em contrário.
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